Obrigada ao "Anónimo" por nos ter alertado para tal situação.
Sem mais assunto, Saudações Académicas!
Artigo 1º - Traje académico
I. O traje académico é o simbolo do estudante universitário e, como tal, deve ser respeitado e utilizado em conformidade com os momentos, tradições vigentes nessas ocasiões, ou seja, a praxe académica.
II. O traje tem como função simbolizar e identificar um grupo, não sendo motivo de elitismo ou grupo centrismo.
III. Só existe uma maneira de trajar: A CORRECTA
IV. Todos os alunos podem usar o traje académico:
a) Após o Enterro do Caloiro;
b) Em representação oficial da ERISA;
c) Enquanto membro de uma instituição oficial da ERISA (e.g. ERISTuna);
d) Enquanto estudante da ERISA.
Artigo 2º - Traje Masculino
I. O traje académico masculino é composto pelos seguintes elementos:
a) Sapatos: têm de ser pretos, com cordões/ atacadores em que o número de furos preenchidos por estes tem que ser ímpar, não podem ter qualquer tipo de adereço metálico, brilhante ou de outra ordem.
b) Meias: têm de ser de cor preta e não podem ter qualquer tipo de desenho ou inscrição.
c) Calças: têm de ser de cor preta, devem ter um total de três bolsos, o corte deve ser clássico com pelo menos uma pinça à frente, junto aos sapatos não podem ter qualquer dobra.
d) Camisa: tem de ser de cor branca, lisa, não ter mais do que um bolso, os punhos devem ser de botões normais não podendo ser usados botões de punho, não pode ter botões na ponta do colarinho, deve ter colarinho.
e) Gravata: tem de ser de cor preta não pode ter qualquer tipo de inscrição ou desenho.
f) Colete: tem de ser de cor preta e ter somente dois bolsos, o último botão do colete não se aperta, tal como o da batina.
g) Batina: a batina é de cor preta e tem que ter 11 botões, na parte de trás da lapela pode existir ou ser aplicado posteriormente um botão a ser usado na união das abas em caso de luto académico, a parte traseira da batina é composta por uma abertura (racha) central.
h) Cinto: é opcional mas quando usado tem que ser preto e sem qualquer tipo de desenho ou escritura.
i) Gorro de estudante: é opcional e tem que ser preto sem qualquer tipo de estampagem ou desenho.
j) Capa do estudante: como o descrito no artigo 4º.
II. A utilização de óculos de sol só será possível em situação devidamente justificada à Comissão de Praxes e após concordância da mesma.
III. Se for necessário transportar livros ou outro tipo de objectos, deverá ser utilizada uma pasta preta o mais discreta possível (sem desenhos ou estampagens excepto se for alusivo à faculdade).
Artigo 3º - Traje Feminino
I. O traje académico feminino é constituido pelos seguintes elementos:
a) Sapatos: têm de ser pretos, não podem ter qualquer adereço metálico brilhante ou de outra ordem, não deverão exceder os três centímetros e meio exceptuando sapatos adquiridos em lojas de traje, não podem ser pontiagudos e têm de ser todos fechados.
b) Collants: têm de ser pretos, não podem ser opacos e não é permitido qualquer tipo de acessórios.
c) Saia: tem de ser preta, tem um fecho e um botão atrás, tem duas pinças atrás, tem uma racha sobreposta atrás ou um macho, o comprimento desta deve estar compreendido entre três dedos acima e três dedos abaixo do joelho, apresenta corte direito, nunca poderá ser rodada e se necessário, em caso de ser elemento da tuna, poderá ter calções por baixo e uma racha sobreposta de lado.
d) Camisa: tem de ser de cor branca, lisa, não ter mais do que um bolso, os punhos devem ser de botões normais não podendo ser usados botões de punho, não pode ter botões na ponta do colarinho, deve ter colarinho.
e) Gravata: tem de ser de cor preta não pode ter qualquer tipo de inscrição ou desenho.
f) Casaco: tem de ser preto, ter três bolsos (um falso no peito do lado esquerdo) e três botões à frente, poderá ter abas da gola em seda ou cetim mas nunca em pele, poderá ter três botões em cada manga.
g) Gorro de estudante: é opcional e tem que ser preto sem qualque tipo de estampagem ou desenho.
h) Capa do estudante: como o descrito no artigo 4º.
II. A utilização de óculos de sol só será possível em situação devidamente justificada à Comissão de Praxes e após concordância da mesma.
III. Se for necessário transportar livros ou outro tipo de objectos, deverá ser utilizada uma pasta preta o mais discreta possível (sem desenhos ou estampagens excepto se for alusivo à faculdade).
Artigo 4º - Capa do Estudante
I. A capa deve ser motivo de honra para o estudante, devendo este ter o maior respeito por ela, considerando-a como símbolo máximo da sua vida académica.
II. A capa não pode ser lavada em circunstância alguma.
III. O lavar da capa simboliza o esquecer de tudo o que aconteceu na vida académica, ou até então.
IV. A capa nunca pode ficar abandonada [a capa e a batina (no caso masculino) e o casaco (no caso feminino) são inseparáveis].
V. No caso do incumprimento do ponto IV, um estudante hierárquicamente igual ou superior deve tomar posse de parte correspontente ao traje e entregá-lo a Associação de Estudantes ou Comissão de Praxes.
VI. A capa do estudante é um elemento intransmissível, como tal nenhum estudante poderá exercer praxe com a capa de um colega.
VII. O estudante só pode transportar a capa ao ombro após a bênção da mesma.
VIII. O estudante só pode traçar a capa após a bênção da mesma e se algum veterano lha tiver traçado.
IX. A capa do estudante não deve ter qualquer tipo de etiquetas (marca da loja onde foi comprada).
X. Só é permitido o uso de capa sobre os ombros, traçada ou dobrada sobre o ombro esquerdo ou braço esquerdo.
XI. A capa quando traçada, deve ter a parte esquerda presa atrás e a parte direita traçada sobre o ombro esquerdo de modo a que não se veja outra cor senão o preto.
XII. A capa deve ser dobrada sobre o ombro esquerdo com a gola para as costas e com os símbolos virados para a frente.
XIII. É de livre escolha do estudante ter ou não emblemas na capa mas, quando colocados (só após a bênção das capas), há alguns obrigatórios e há uma ordem de colocação que tem de ser cumprida.
XIV. Os emblemas são cosidos no lado de dentro, no lado esquerdo (numa ordem de fora para dentro e de cima para baixo) sendo que esta tem uma maneira específica de ser dobrada. Começa a cerca de um palmo e meio do cós, com linha preta, à mão, sem se verem os pontos do outro lado e devem ser em número ímpar.
XV. Para colocar a capa sobre os ombros ou traçada, dá-se 1 dobra inicial pela faculdade e mais 1 por cada matricula do aluno.
XVI. A ordem definida para os emblemas é:
1. Portugal
2. União Europeia
3. Cidade de Lisboa
4. Curso
5. símbolo da ERISA
6. Cidade onde nasceu
7. Cidade de origem do Pai
8. Cidade de origem da Mãe
9. Em diante – todos os emblemas que o estudante comsidere importante, não esquecendo que em linha e no total devem ser em número ímpar.
10. Finalista
XVII. Os pin’s devem ser colocados na lapela do casaco/ batina, do lado direito e em número ímpar, só depois da bênção das capas.
XVIII. É obrigatório ter os seguintes pin’s:
a) Faculdade
b) Curso
c) Elemento de madeira (no caso do estudante querer exercer praxe, este elemento deverá ser a colher de pau)
XIX. É de livre vontade do estudante querer ou não colocar pin´s na lapela mas, no entanto, para exercer a praxe é obrigatório colocar a colher de pau (simbolo de praxe e é um elemento de madeira).
XX. A capa estendida no chão, da maneira a que o homenageado possa passar em cima dela é a maior homenagem Académica.
XXI. Podem-se fazer rasgões na capa, cada um simbolizando um momento importante na vida do estudante. Todos estes têm que ser feitos com os dentes.
XXII. Os rasgões na parte inferior da capa seguirão a seguinte ordem:
1. Lado esquerdo – família
2. Lado direito – amigos
3. Centro da capa – namorado (a), este terá que ser o maior rasgão e caso o estudante deixe de namorar, este rasgão será cosido com linha branca ou da cor do curso do (a) ex-namorado (a).
Artigo 5º - Luto
I. o “luto académico” apenas pode ser decretado pela Comissão de Praxes (ou com autorização desta), em caso de morte de pessoa que mereça tal honra ou no caso de incidentes graves que ponham em causa a unidade académica ou o viver da praxe nesta academia geral.
II. Sempre que seja declarado “Dia de Luto”, os trajados deverão demonstrar esse luto pelo uso da capa caída, presa no pescoço por um colchete preto, de forma a não ser visível qualquer peça de cor branca.
III. Aquando de uma cerimónia fúnebre de índole académica, devem fazer-se representar todos os órgãos da vida académica desta instituição.
IV. A capa negra colocada sobre a urna, será no final da cerimónia, rasgada por todos os estudantes que desejem prestar esta homenagem, quando o mesmo for decretado, tendo os rasgões o comprimento máximo de 10 cm.
Artigo 6º - Casos Omissos
I. É expressamente proibido o uso de acessórios como: relógios, chapéu-de-chuva, anéis (com excepção de anel de curso ou alianças de compromisso), brincos (apenas são permitidos se forem discretos e não ultrapassarem o lóbulo da orelha), fios, pulseiras malas ou carteiras.
II. É expressamente proibida a utilização de maquilhagem, incluindo verniz para unhas (a menos que seja discreto como transparente ou branco muito claro).
III. Caso o paraquedista tenha iniciado o uso de traje noutra faculdade ou escola do ensino superior, poderá continuar o uso do mesmo segundo as regras do presente regulamento.
NOTA: qualquer incumprimento do presente regulamento por parte de um estudante pode levar o último a Tribunal de Praxes, visto que a Comissão de Praxes é um órgão com competências para o controlo do exposto em todos os artigos.

14 comentários:
pessoal o k ta na sonia nao é assim k se coloca os emblemas, perguntei na AE e tb me disseram que nao é assim vejam se de uma x por todas esclarecem isso!!!!!
Boas meus amigos, queria por uma questão pertinente a qual me veio parar aos ouvidos! Será q é vdd q a comissão permite q a capa esteja a mais de 7 passos? n estamos a banalizar o principal símbolo do traje? Repito, q n tenho a certeza da veracidade desta questão, mas q me deixa mto preocupado sim, ao ver meus veteranos a passear pela escola sem capa :/ obg
Como poderão ler no Código de Praxes Artigo 4º - A Capa, ponto IV, diz o seguinte: A capa nunca pode ficar abandonada [a capa e a batina (no caso masculino) e o casaco (no caso feminino) são inseparáveis].
Desta forma parece-me óbvio que a Comissão de Praxes não está de alguma forma a banalizar o principal símbolo do traje. Poderão então ver veteranos sem capa caso estes não tenham o casaco ou a batina vestidos. Outro caso em que é possível é quando a capa se encontra aos ombros de um membro do sexo oposto.
Da minha parte, certamente me terão visto sem capa, mas estava mesmo à minha frente com uma das minhas caloiras que tinha frio. Desta forma, quem anda a levantar tais suspeitas, deveria dirigir-se à Comissão de Praxes e apresentar a situação e não andar na faculdade a espalhar burburinhos! Só assim poderemos todos evoluir e incutir o espirito académico, que é o principal objectivo da Comissão de Praxes!
Sem mais assunto, Daniela Afonso
Saudações Académicas!
Corrijo, onde digo Código de Praxes é o Regulamento de Traje!
Boas amiga Daniela, pena n saber quem é! mas se fosse espalhar burburinhos pela escola n precisava de me dirigir directamente aqui no vosso blog, pode sempre bloquear ou apagar os comentários.. e se faço comentário os perguntas como esta do traje, é pq tenho as minhas razões!! e pq acho q só com criticas construtivas é q vamos a algum lado.. já agora como colegas seus "da comissão” pediram deixo aqui um site as vz pode ajudar.
http://pwp.netcabo.pt/qvidpraxis/mensagem.html
sem mais assunto.
upsss Daniela :) bjinho bommm
Amigo Dariozinho, encontra-se desculpado!:P
Ainda bem que nos entendemos! LOL
Beijos
Boas tardes.
Plos vistos na segunda-feira tá de chuva =/. Teem algum plano alternativo para ir para o parque das nações? Pode-se usar chapéu de chuva com o traje?
Cumprimentos
Loooll Ruca sabes o q é uma capa?
Julgo que sim, sei :)
Epa...mas se tiver a chover forte e feio? a capa não parece ser impermeavel... é?
Não que apanhar um bocado de água seja problema para alguem...(?) plo menos para mim não é, mas chegarmos género sopa ao parque das nações é capaz de passar por ser chato.
Cumprimentos
Ruca, se perceberes a historia e simbolismo do traje, um dia depois de passares diversas boas fazes com ele, vais aprender q ele te serve e chega pra uma mera chuva q possas apanhar. As vx o traje é visto como uma simples roupa de fac mas se procurares na net, como no link q o Dário ai colocou, verás q nunca vais precisar de um guarda-chuva. pq é esse o espírito. Abc
claro:) espero que muito passe com o meu rico traje. Ainda não sou uma enciclopédia sobre a tradição académica, mas lá chegarei. Já agora, os mancebos não podem só andar com a capa dobrada, no braço?
Abraço
Tens o regulamento a cima, é ler, disso ja n percebo,cada escola tem um regulamento diferente. agora se n diz lá, a nada mais és obrigado mm q alguem o queira impor, pra te prevenires de abusos, "como as vx alguns veteranos o fazem" imprimes o regulamento pra poderes mostrar, ou pra n haver alterações momentaneas. ;) espero q te divirtas.
meus EX- colegas...agora que terminei e vou voltar, tenho uma questão muito pretinente...sendo eu uma licenciada e que vou voltar á erisa por causa do (ranhoso) bolonha para realizar o curso de transição de analises clinicas para ter os 240ECTS em vez dos 140ECTS serei considerada o quê ? Tipo sempre trajei e sempre praxei, mas espero de vossa justiça
Marina Pereira
(a aluna mais pequena de analises lol, os mais velhos ainda se recordarão só saí o ano passado)
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