Serve o presente comunicado para informar que no dia 30 de Abril de 2008 irá ser realizado na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches o Baptismo dos caloiros...
O Baptismo ira decorrer por volta das 15h, em local a designar na hora.
Os caloiros que ainda não foram baptizados deverão comparecer e estarem acompanhados de padrinho ou madrinha por si escolhidos.
Sem mais de momento
Rui Adónis
terça-feira, 29 de abril de 2008
segunda-feira, 28 de abril de 2008
"Caça à Besta e ao Caloiro"
No passado dia 24 de Abril deu inicio a época de Caça à Besta e ao Caloiro. Desde já, o nosso obrigado a todos os doutores e veteranos que compareceram condignamente trajados e com espirito académico.
No entanto, não posso deixar de referir, o meu descontentamento com algumas Bestas e Caloiros que ignoraram a presença dos Doutores e Veteranos.
Devo relembra-los que enquanto Bestas ou Caloiros, poderão ser praxados em qualquer altura do ano desde que o doutor ou veterano se encontre trajado.
A praxe não é uma forma de humilhação, mas sim de integração!
Hoje retoma a caça... Espero, sinceramente, que durante o fim-de-semana tenham reflectido sobre a vossa posição relativamente às Praxes! Poderão a qualquer altura declarar-se anti-praxe, mas isso revoga-vos o direito a virem praxar enquanto doutores ou veteranos.
ÀS BESTAS:
Visto que ainda não foram baptizados e o enterro do caloiro se aproxima, caso queiram ser enterrados, terão de até ao fim da semana de escolher um padrinho ou uma madrinha para poderem ser baptizados. Meninos, a àgua não mata! ;)
Espero que sejam participativos no decorrer desta semana e que acima de tudo se divirtam e relaxem da época de avaliações que se aproxima!
Sem mais assunto, e com enormes Saudações Académicas,
Daniela Afonso
No entanto, não posso deixar de referir, o meu descontentamento com algumas Bestas e Caloiros que ignoraram a presença dos Doutores e Veteranos.
Devo relembra-los que enquanto Bestas ou Caloiros, poderão ser praxados em qualquer altura do ano desde que o doutor ou veterano se encontre trajado.
A praxe não é uma forma de humilhação, mas sim de integração!
Hoje retoma a caça... Espero, sinceramente, que durante o fim-de-semana tenham reflectido sobre a vossa posição relativamente às Praxes! Poderão a qualquer altura declarar-se anti-praxe, mas isso revoga-vos o direito a virem praxar enquanto doutores ou veteranos.
ÀS BESTAS:
Visto que ainda não foram baptizados e o enterro do caloiro se aproxima, caso queiram ser enterrados, terão de até ao fim da semana de escolher um padrinho ou uma madrinha para poderem ser baptizados. Meninos, a àgua não mata! ;)
Espero que sejam participativos no decorrer desta semana e que acima de tudo se divirtam e relaxem da época de avaliações que se aproxima!
Sem mais assunto, e com enormes Saudações Académicas,
Daniela Afonso
sexta-feira, 25 de abril de 2008
Tribunal de Praxes
Como será do vosso conhecimento, no passado dia 24 de Abril de 2008 foi levado a tribunal de praxes um aluno da nossa instituição.
O Aluno era então acusado de:
a) Uso incorrecto do traje académico, desrespeitando o Regulamento de Traje Académico em vigor.
b) Desrespeito à Hierarquia Académica
c) Desrespeito à Comissão de Praxes.
Informamos assim, TODOS os alunos da ERISA, que o aluno João Pedro Borges Moreira da Silva, frequente do curso de Licenciatura em Farmácia, 2º ano, e aluno número 6000257 da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches (ERISA), está inibido de Praxar durante o ano lectivo corrente, e incorre em Pena Suspensa durante o próximo ano lectivo, ou seja, se o aluno voltar a desrespeitar de alguma forma a Tradição académica será PROIBIDO de praxar na nossa instituição.
Desta forma, e visto que já se encontra disponivel e acessivel, a todos os alunos, o Regulamento de Traje pedimos uma vez mais a vossa compreensão e respeito pelo Traje Académico. Envergar o Traje é uma honra, e deve ser vestido como tal!
Saudações Académicas
O Aluno era então acusado de:
a) Uso incorrecto do traje académico, desrespeitando o Regulamento de Traje Académico em vigor.
b) Desrespeito à Hierarquia Académica
c) Desrespeito à Comissão de Praxes.
Informamos assim, TODOS os alunos da ERISA, que o aluno João Pedro Borges Moreira da Silva, frequente do curso de Licenciatura em Farmácia, 2º ano, e aluno número 6000257 da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches (ERISA), está inibido de Praxar durante o ano lectivo corrente, e incorre em Pena Suspensa durante o próximo ano lectivo, ou seja, se o aluno voltar a desrespeitar de alguma forma a Tradição académica será PROIBIDO de praxar na nossa instituição.
Desta forma, e visto que já se encontra disponivel e acessivel, a todos os alunos, o Regulamento de Traje pedimos uma vez mais a vossa compreensão e respeito pelo Traje Académico. Envergar o Traje é uma honra, e deve ser vestido como tal!
Saudações Académicas
Regulamento de Traje Académico
Desde já apresentamos as nossas desculpas pelos lapsos que o anterior Regulamento de Traje aqui exposto apresentava. Desta forma, informa-mos que o abaixo exposto é já o Final e aprovado pela Associação de Estudantes da Erisa.
Obrigada ao "Anónimo" por nos ter alertado para tal situação.
Sem mais assunto, Saudações Académicas!
Artigo 1º - Traje académico
I. O traje académico é o simbolo do estudante universitário e, como tal, deve ser respeitado e utilizado em conformidade com os momentos, tradições vigentes nessas ocasiões, ou seja, a praxe académica.
II. O traje tem como função simbolizar e identificar um grupo, não sendo motivo de elitismo ou grupo centrismo.
III. Só existe uma maneira de trajar: A CORRECTA
IV. Todos os alunos podem usar o traje académico:
a) Após o Enterro do Caloiro;
b) Em representação oficial da ERISA;
c) Enquanto membro de uma instituição oficial da ERISA (e.g. ERISTuna);
d) Enquanto estudante da ERISA.
Artigo 2º - Traje Masculino
I. O traje académico masculino é composto pelos seguintes elementos:
a) Sapatos: têm de ser pretos, com cordões/ atacadores em que o número de furos preenchidos por estes tem que ser ímpar, não podem ter qualquer tipo de adereço metálico, brilhante ou de outra ordem.
b) Meias: têm de ser de cor preta e não podem ter qualquer tipo de desenho ou inscrição.
c) Calças: têm de ser de cor preta, devem ter um total de três bolsos, o corte deve ser clássico com pelo menos uma pinça à frente, junto aos sapatos não podem ter qualquer dobra.
d) Camisa: tem de ser de cor branca, lisa, não ter mais do que um bolso, os punhos devem ser de botões normais não podendo ser usados botões de punho, não pode ter botões na ponta do colarinho, deve ter colarinho.
e) Gravata: tem de ser de cor preta não pode ter qualquer tipo de inscrição ou desenho.
f) Colete: tem de ser de cor preta e ter somente dois bolsos, o último botão do colete não se aperta, tal como o da batina.
g) Batina: a batina é de cor preta e tem que ter 11 botões, na parte de trás da lapela pode existir ou ser aplicado posteriormente um botão a ser usado na união das abas em caso de luto académico, a parte traseira da batina é composta por uma abertura (racha) central.
h) Cinto: é opcional mas quando usado tem que ser preto e sem qualquer tipo de desenho ou escritura.
i) Gorro de estudante: é opcional e tem que ser preto sem qualquer tipo de estampagem ou desenho.
j) Capa do estudante: como o descrito no artigo 4º.
II. A utilização de óculos de sol só será possível em situação devidamente justificada à Comissão de Praxes e após concordância da mesma.
III. Se for necessário transportar livros ou outro tipo de objectos, deverá ser utilizada uma pasta preta o mais discreta possível (sem desenhos ou estampagens excepto se for alusivo à faculdade).
Artigo 3º - Traje Feminino
I. O traje académico feminino é constituido pelos seguintes elementos:
a) Sapatos: têm de ser pretos, não podem ter qualquer adereço metálico brilhante ou de outra ordem, não deverão exceder os três centímetros e meio exceptuando sapatos adquiridos em lojas de traje, não podem ser pontiagudos e têm de ser todos fechados.
b) Collants: têm de ser pretos, não podem ser opacos e não é permitido qualquer tipo de acessórios.
c) Saia: tem de ser preta, tem um fecho e um botão atrás, tem duas pinças atrás, tem uma racha sobreposta atrás ou um macho, o comprimento desta deve estar compreendido entre três dedos acima e três dedos abaixo do joelho, apresenta corte direito, nunca poderá ser rodada e se necessário, em caso de ser elemento da tuna, poderá ter calções por baixo e uma racha sobreposta de lado.
d) Camisa: tem de ser de cor branca, lisa, não ter mais do que um bolso, os punhos devem ser de botões normais não podendo ser usados botões de punho, não pode ter botões na ponta do colarinho, deve ter colarinho.
e) Gravata: tem de ser de cor preta não pode ter qualquer tipo de inscrição ou desenho.
f) Casaco: tem de ser preto, ter três bolsos (um falso no peito do lado esquerdo) e três botões à frente, poderá ter abas da gola em seda ou cetim mas nunca em pele, poderá ter três botões em cada manga.
g) Gorro de estudante: é opcional e tem que ser preto sem qualque tipo de estampagem ou desenho.
h) Capa do estudante: como o descrito no artigo 4º.
II. A utilização de óculos de sol só será possível em situação devidamente justificada à Comissão de Praxes e após concordância da mesma.
III. Se for necessário transportar livros ou outro tipo de objectos, deverá ser utilizada uma pasta preta o mais discreta possível (sem desenhos ou estampagens excepto se for alusivo à faculdade).
Artigo 4º - Capa do Estudante
I. A capa deve ser motivo de honra para o estudante, devendo este ter o maior respeito por ela, considerando-a como símbolo máximo da sua vida académica.
II. A capa não pode ser lavada em circunstância alguma.
III. O lavar da capa simboliza o esquecer de tudo o que aconteceu na vida académica, ou até então.
IV. A capa nunca pode ficar abandonada [a capa e a batina (no caso masculino) e o casaco (no caso feminino) são inseparáveis].
V. No caso do incumprimento do ponto IV, um estudante hierárquicamente igual ou superior deve tomar posse de parte correspontente ao traje e entregá-lo a Associação de Estudantes ou Comissão de Praxes.
VI. A capa do estudante é um elemento intransmissível, como tal nenhum estudante poderá exercer praxe com a capa de um colega.
VII. O estudante só pode transportar a capa ao ombro após a bênção da mesma.
VIII. O estudante só pode traçar a capa após a bênção da mesma e se algum veterano lha tiver traçado.
IX. A capa do estudante não deve ter qualquer tipo de etiquetas (marca da loja onde foi comprada).
X. Só é permitido o uso de capa sobre os ombros, traçada ou dobrada sobre o ombro esquerdo ou braço esquerdo.
XI. A capa quando traçada, deve ter a parte esquerda presa atrás e a parte direita traçada sobre o ombro esquerdo de modo a que não se veja outra cor senão o preto.
XII. A capa deve ser dobrada sobre o ombro esquerdo com a gola para as costas e com os símbolos virados para a frente.
XIII. É de livre escolha do estudante ter ou não emblemas na capa mas, quando colocados (só após a bênção das capas), há alguns obrigatórios e há uma ordem de colocação que tem de ser cumprida.
XIV. Os emblemas são cosidos no lado de dentro, no lado esquerdo (numa ordem de fora para dentro e de cima para baixo) sendo que esta tem uma maneira específica de ser dobrada. Começa a cerca de um palmo e meio do cós, com linha preta, à mão, sem se verem os pontos do outro lado e devem ser em número ímpar.
XV. Para colocar a capa sobre os ombros ou traçada, dá-se 1 dobra inicial pela faculdade e mais 1 por cada matricula do aluno.
XVI. A ordem definida para os emblemas é:
1. Portugal
2. União Europeia
3. Cidade de Lisboa
4. Curso
5. símbolo da ERISA
6. Cidade onde nasceu
7. Cidade de origem do Pai
8. Cidade de origem da Mãe
9. Em diante – todos os emblemas que o estudante comsidere importante, não esquecendo que em linha e no total devem ser em número ímpar.
10. Finalista

XVII. Os pin’s devem ser colocados na lapela do casaco/ batina, do lado direito e em número ímpar, só depois da bênção das capas.
XVIII. É obrigatório ter os seguintes pin’s:
a) Faculdade
b) Curso
c) Elemento de madeira (no caso do estudante querer exercer praxe, este elemento deverá ser a colher de pau)
XIX. É de livre vontade do estudante querer ou não colocar pin´s na lapela mas, no entanto, para exercer a praxe é obrigatório colocar a colher de pau (simbolo de praxe e é um elemento de madeira).
XX. A capa estendida no chão, da maneira a que o homenageado possa passar em cima dela é a maior homenagem Académica.
XXI. Podem-se fazer rasgões na capa, cada um simbolizando um momento importante na vida do estudante. Todos estes têm que ser feitos com os dentes.
XXII. Os rasgões na parte inferior da capa seguirão a seguinte ordem:
1. Lado esquerdo – família
2. Lado direito – amigos
3. Centro da capa – namorado (a), este terá que ser o maior rasgão e caso o estudante deixe de namorar, este rasgão será cosido com linha branca ou da cor do curso do (a) ex-namorado (a).
Artigo 5º - Luto
I. o “luto académico” apenas pode ser decretado pela Comissão de Praxes (ou com autorização desta), em caso de morte de pessoa que mereça tal honra ou no caso de incidentes graves que ponham em causa a unidade académica ou o viver da praxe nesta academia geral.
II. Sempre que seja declarado “Dia de Luto”, os trajados deverão demonstrar esse luto pelo uso da capa caída, presa no pescoço por um colchete preto, de forma a não ser visível qualquer peça de cor branca.
III. Aquando de uma cerimónia fúnebre de índole académica, devem fazer-se representar todos os órgãos da vida académica desta instituição.
IV. A capa negra colocada sobre a urna, será no final da cerimónia, rasgada por todos os estudantes que desejem prestar esta homenagem, quando o mesmo for decretado, tendo os rasgões o comprimento máximo de 10 cm.
Artigo 6º - Casos Omissos
I. É expressamente proibido o uso de acessórios como: relógios, chapéu-de-chuva, anéis (com excepção de anel de curso ou alianças de compromisso), brincos (apenas são permitidos se forem discretos e não ultrapassarem o lóbulo da orelha), fios, pulseiras malas ou carteiras.
II. É expressamente proibida a utilização de maquilhagem, incluindo verniz para unhas (a menos que seja discreto como transparente ou branco muito claro).
III. Caso o paraquedista tenha iniciado o uso de traje noutra faculdade ou escola do ensino superior, poderá continuar o uso do mesmo segundo as regras do presente regulamento.
NOTA: qualquer incumprimento do presente regulamento por parte de um estudante pode levar o último a Tribunal de Praxes, visto que a Comissão de Praxes é um órgão com competências para o controlo do exposto em todos os artigos.
Obrigada ao "Anónimo" por nos ter alertado para tal situação.
Sem mais assunto, Saudações Académicas!
Artigo 1º - Traje académico
I. O traje académico é o simbolo do estudante universitário e, como tal, deve ser respeitado e utilizado em conformidade com os momentos, tradições vigentes nessas ocasiões, ou seja, a praxe académica.
II. O traje tem como função simbolizar e identificar um grupo, não sendo motivo de elitismo ou grupo centrismo.
III. Só existe uma maneira de trajar: A CORRECTA
IV. Todos os alunos podem usar o traje académico:
a) Após o Enterro do Caloiro;
b) Em representação oficial da ERISA;
c) Enquanto membro de uma instituição oficial da ERISA (e.g. ERISTuna);
d) Enquanto estudante da ERISA.
Artigo 2º - Traje Masculino
I. O traje académico masculino é composto pelos seguintes elementos:
a) Sapatos: têm de ser pretos, com cordões/ atacadores em que o número de furos preenchidos por estes tem que ser ímpar, não podem ter qualquer tipo de adereço metálico, brilhante ou de outra ordem.
b) Meias: têm de ser de cor preta e não podem ter qualquer tipo de desenho ou inscrição.
c) Calças: têm de ser de cor preta, devem ter um total de três bolsos, o corte deve ser clássico com pelo menos uma pinça à frente, junto aos sapatos não podem ter qualquer dobra.
d) Camisa: tem de ser de cor branca, lisa, não ter mais do que um bolso, os punhos devem ser de botões normais não podendo ser usados botões de punho, não pode ter botões na ponta do colarinho, deve ter colarinho.
e) Gravata: tem de ser de cor preta não pode ter qualquer tipo de inscrição ou desenho.
f) Colete: tem de ser de cor preta e ter somente dois bolsos, o último botão do colete não se aperta, tal como o da batina.
g) Batina: a batina é de cor preta e tem que ter 11 botões, na parte de trás da lapela pode existir ou ser aplicado posteriormente um botão a ser usado na união das abas em caso de luto académico, a parte traseira da batina é composta por uma abertura (racha) central.
h) Cinto: é opcional mas quando usado tem que ser preto e sem qualquer tipo de desenho ou escritura.
i) Gorro de estudante: é opcional e tem que ser preto sem qualquer tipo de estampagem ou desenho.
j) Capa do estudante: como o descrito no artigo 4º.
II. A utilização de óculos de sol só será possível em situação devidamente justificada à Comissão de Praxes e após concordância da mesma.
III. Se for necessário transportar livros ou outro tipo de objectos, deverá ser utilizada uma pasta preta o mais discreta possível (sem desenhos ou estampagens excepto se for alusivo à faculdade).
Artigo 3º - Traje Feminino
I. O traje académico feminino é constituido pelos seguintes elementos:
a) Sapatos: têm de ser pretos, não podem ter qualquer adereço metálico brilhante ou de outra ordem, não deverão exceder os três centímetros e meio exceptuando sapatos adquiridos em lojas de traje, não podem ser pontiagudos e têm de ser todos fechados.
b) Collants: têm de ser pretos, não podem ser opacos e não é permitido qualquer tipo de acessórios.
c) Saia: tem de ser preta, tem um fecho e um botão atrás, tem duas pinças atrás, tem uma racha sobreposta atrás ou um macho, o comprimento desta deve estar compreendido entre três dedos acima e três dedos abaixo do joelho, apresenta corte direito, nunca poderá ser rodada e se necessário, em caso de ser elemento da tuna, poderá ter calções por baixo e uma racha sobreposta de lado.
d) Camisa: tem de ser de cor branca, lisa, não ter mais do que um bolso, os punhos devem ser de botões normais não podendo ser usados botões de punho, não pode ter botões na ponta do colarinho, deve ter colarinho.
e) Gravata: tem de ser de cor preta não pode ter qualquer tipo de inscrição ou desenho.
f) Casaco: tem de ser preto, ter três bolsos (um falso no peito do lado esquerdo) e três botões à frente, poderá ter abas da gola em seda ou cetim mas nunca em pele, poderá ter três botões em cada manga.
g) Gorro de estudante: é opcional e tem que ser preto sem qualque tipo de estampagem ou desenho.
h) Capa do estudante: como o descrito no artigo 4º.
II. A utilização de óculos de sol só será possível em situação devidamente justificada à Comissão de Praxes e após concordância da mesma.
III. Se for necessário transportar livros ou outro tipo de objectos, deverá ser utilizada uma pasta preta o mais discreta possível (sem desenhos ou estampagens excepto se for alusivo à faculdade).
Artigo 4º - Capa do Estudante
I. A capa deve ser motivo de honra para o estudante, devendo este ter o maior respeito por ela, considerando-a como símbolo máximo da sua vida académica.
II. A capa não pode ser lavada em circunstância alguma.
III. O lavar da capa simboliza o esquecer de tudo o que aconteceu na vida académica, ou até então.
IV. A capa nunca pode ficar abandonada [a capa e a batina (no caso masculino) e o casaco (no caso feminino) são inseparáveis].
V. No caso do incumprimento do ponto IV, um estudante hierárquicamente igual ou superior deve tomar posse de parte correspontente ao traje e entregá-lo a Associação de Estudantes ou Comissão de Praxes.
VI. A capa do estudante é um elemento intransmissível, como tal nenhum estudante poderá exercer praxe com a capa de um colega.
VII. O estudante só pode transportar a capa ao ombro após a bênção da mesma.
VIII. O estudante só pode traçar a capa após a bênção da mesma e se algum veterano lha tiver traçado.
IX. A capa do estudante não deve ter qualquer tipo de etiquetas (marca da loja onde foi comprada).
X. Só é permitido o uso de capa sobre os ombros, traçada ou dobrada sobre o ombro esquerdo ou braço esquerdo.
XI. A capa quando traçada, deve ter a parte esquerda presa atrás e a parte direita traçada sobre o ombro esquerdo de modo a que não se veja outra cor senão o preto.
XII. A capa deve ser dobrada sobre o ombro esquerdo com a gola para as costas e com os símbolos virados para a frente.
XIII. É de livre escolha do estudante ter ou não emblemas na capa mas, quando colocados (só após a bênção das capas), há alguns obrigatórios e há uma ordem de colocação que tem de ser cumprida.
XIV. Os emblemas são cosidos no lado de dentro, no lado esquerdo (numa ordem de fora para dentro e de cima para baixo) sendo que esta tem uma maneira específica de ser dobrada. Começa a cerca de um palmo e meio do cós, com linha preta, à mão, sem se verem os pontos do outro lado e devem ser em número ímpar.
XV. Para colocar a capa sobre os ombros ou traçada, dá-se 1 dobra inicial pela faculdade e mais 1 por cada matricula do aluno.
XVI. A ordem definida para os emblemas é:
1. Portugal
2. União Europeia
3. Cidade de Lisboa
4. Curso
5. símbolo da ERISA
6. Cidade onde nasceu
7. Cidade de origem do Pai
8. Cidade de origem da Mãe
9. Em diante – todos os emblemas que o estudante comsidere importante, não esquecendo que em linha e no total devem ser em número ímpar.
10. Finalista
XVII. Os pin’s devem ser colocados na lapela do casaco/ batina, do lado direito e em número ímpar, só depois da bênção das capas.
XVIII. É obrigatório ter os seguintes pin’s:
a) Faculdade
b) Curso
c) Elemento de madeira (no caso do estudante querer exercer praxe, este elemento deverá ser a colher de pau)
XIX. É de livre vontade do estudante querer ou não colocar pin´s na lapela mas, no entanto, para exercer a praxe é obrigatório colocar a colher de pau (simbolo de praxe e é um elemento de madeira).
XX. A capa estendida no chão, da maneira a que o homenageado possa passar em cima dela é a maior homenagem Académica.
XXI. Podem-se fazer rasgões na capa, cada um simbolizando um momento importante na vida do estudante. Todos estes têm que ser feitos com os dentes.
XXII. Os rasgões na parte inferior da capa seguirão a seguinte ordem:
1. Lado esquerdo – família
2. Lado direito – amigos
3. Centro da capa – namorado (a), este terá que ser o maior rasgão e caso o estudante deixe de namorar, este rasgão será cosido com linha branca ou da cor do curso do (a) ex-namorado (a).
Artigo 5º - Luto
I. o “luto académico” apenas pode ser decretado pela Comissão de Praxes (ou com autorização desta), em caso de morte de pessoa que mereça tal honra ou no caso de incidentes graves que ponham em causa a unidade académica ou o viver da praxe nesta academia geral.
II. Sempre que seja declarado “Dia de Luto”, os trajados deverão demonstrar esse luto pelo uso da capa caída, presa no pescoço por um colchete preto, de forma a não ser visível qualquer peça de cor branca.
III. Aquando de uma cerimónia fúnebre de índole académica, devem fazer-se representar todos os órgãos da vida académica desta instituição.
IV. A capa negra colocada sobre a urna, será no final da cerimónia, rasgada por todos os estudantes que desejem prestar esta homenagem, quando o mesmo for decretado, tendo os rasgões o comprimento máximo de 10 cm.
Artigo 6º - Casos Omissos
I. É expressamente proibido o uso de acessórios como: relógios, chapéu-de-chuva, anéis (com excepção de anel de curso ou alianças de compromisso), brincos (apenas são permitidos se forem discretos e não ultrapassarem o lóbulo da orelha), fios, pulseiras malas ou carteiras.
II. É expressamente proibida a utilização de maquilhagem, incluindo verniz para unhas (a menos que seja discreto como transparente ou branco muito claro).
III. Caso o paraquedista tenha iniciado o uso de traje noutra faculdade ou escola do ensino superior, poderá continuar o uso do mesmo segundo as regras do presente regulamento.
NOTA: qualquer incumprimento do presente regulamento por parte de um estudante pode levar o último a Tribunal de Praxes, visto que a Comissão de Praxes é um órgão com competências para o controlo do exposto em todos os artigos.
Bem vindo(a)!
É com enorme prazer que a Comissão de Praxes da ERISA abre este novo espaço para poderes partilhar connosco as tuas opiniões e sugestões relativas às actividades académicas desenvolvidas por nós!
Aqui poderás encontrar os documentos relativos à vida académica, aprovados pela nossa Associação de Estudantes e Comissão de Praxes, assim como todas as informações sobre actividades a desenvolver e já desenvolvidas.
Lembra-te sempre que o mais importante é viveres estes anos de ensino superior como se não houvesse amanhã, respeitando sempre as regras a que se está sujeito, pois ainda assim é possível haver diversão!
Pedimos-te então que, mais do que um aluno da ERISA, sejas um académico, que enverga o traje e entra no espírito!
Saudações Académicas
Aqui poderás encontrar os documentos relativos à vida académica, aprovados pela nossa Associação de Estudantes e Comissão de Praxes, assim como todas as informações sobre actividades a desenvolver e já desenvolvidas.
Lembra-te sempre que o mais importante é viveres estes anos de ensino superior como se não houvesse amanhã, respeitando sempre as regras a que se está sujeito, pois ainda assim é possível haver diversão!
Pedimos-te então que, mais do que um aluno da ERISA, sejas um académico, que enverga o traje e entra no espírito!
Saudações Académicas
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